DECRETO MUNICIPAL Nº 104 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 59 de 19 de Setembro de 2001, que instituí a data de Aniversário do Município de Curvelândia, comemorado anualmente no dia 07 de dezembro.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:

DECRETA:

Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira) em virtude do Feriado Municipal dia 07 de Dezembro (quinta-feira) – Aniversário do Município de Curvelândia;

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 06 de dezembro de 2023

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal