DECRETO MUNICIPAL Nº 116 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Programa de Atendimento Socioeducativo.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de definição do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo,
DECRETA:
Art. 1º- Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Programa de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:
Jadilson Alves de Souza
Prefeito
Léia Gomes Miller Souza
Secretária Municipal de Assistência Social;
Elisabete Borges da Silva
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais;
Equipe Técnica SMAS
Fabiano Gonçalves Dodô
Coordenador Geral
Edmeire de Souza Silva Juvino
Assistente Social
Eliziane Ferreira de Oliveira
Orientadora
Maura Célia de Andrade Barbosa
Psicóloga
La Fontaine Correa da Costa Neto
Assessor Jurídico
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 15 de dezembro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal