DECRETO MUNICIPAL Nº 116 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Programa de Atendimento Socioeducativo.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de definição do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo,

DECRETA:

Art. - Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Programa de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:

Jadilson Alves de Souza

Prefeito

Léia Gomes Miller Souza

Secretária Municipal de Assistência Social;

Elisabete Borges da Silva

Secretária  Executiva dos Conselhos Municipais;

 

Equipe Técnica SMAS

Fabiano Gonçalves Dodô

Coordenador Geral

Edmeire  de Souza Silva Juvino

Assistente Social

Eliziane Ferreira de Oliveira

Orientadora

Maura Célia de Andrade Barbosa

Psicóloga

La Fontaine Correa da Costa Neto

Assessor Jurídico

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 15 de dezembro de 2022.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal