Lei Municipal Nº 534, de 25 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Edital de Processo Seletivo Simplificado COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) a que trata esta lei atenderá as necessidades temporárias de excepcional interesse público para os seguintes cargos e vagas: I – MÉDICO CLÍNICO GERAL,[...]