Lei Municipal Nº 524, de 03 de Abril de 2020

 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e das outras providências.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde  
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0075.2.218 – Enfrentamento do Combate ao CORONAVÍRUS (Covid – 19).
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS ....................................................R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.04 – Serviços Eventuais – Saúde......................................................R$ 100.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 15.000,00
3.3.71.70 – Rateio Pela participação em consórcio .....................................R$ 65.000,00
Fonte: 0.1.02 – 110-000 – Recursos Próprios           sub total                   R$ 275.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.32- Distribuição de Material Gratuito................................................R$ 36.000,00
3.3.90.04 – Serviços Eventuais – Saúde.......................................................R$ 10.000,00
3.3.71.70 – Rateio Pela participação em consórcio .....................................R$ 24.000,00
4.4.90.52 -  Equipamento e Material Permanente ...................................... R$ 130.000,00
Fonte: 0.1.46 – 300-000 – Recursos Transferências do SUS – União sub total R$ 230.000,00
 

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 460/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 516/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 03 de Abril de 2020.

 

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal

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Subcategorias: Orçamento, Saúde.