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Lei Municipal Nº 380, de 19 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curvelândia, no percentual de 7%,(sete) por cento com reflexos retroativos 01 de fevereiro de 2015. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das[...]

Lei Municipal Nº 379, de 19 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação na Lei 370/2014 que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o- O art. 1o da Lei no 370 de 28 de novembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da[...]

Lei Complementar Municipal nº 086, de 30 de Abril de 2015

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 128, de 03 de Abril de 2019. Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Tutelar do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DA NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR Art. 1º- O Conselho Tutelar do Município de Curvelândia, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de executar as medidas públicas de defesa dos direitos das Crianças e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Completar Municipal Nº 186, de 19 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal nº 147/2021, para atualizar a legislação referente à estrutura e ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 147/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: “CAPÍTULO II-A DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art.4º-A - O[...]

Lei Municipal Nº 595, de 10 de Novembro de 2022

Alterar o art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 437 DE 21 DE MARÇO DE 2017, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 437 DE 21 DE MARÇO DE 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações: (...) Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal[...]

Lei Municipal Nº 091, de 03 de Junho de 2002

Dispõe sobre criação de Órgãos Consultivos e Deliberativos Nas Escolas Municipais de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º – Fica criado nos termos do Art. 206, inciso VI da Constituição Federal e do Art. 14 inciso I e II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional os órgãos consultivos e deliberativos das Escolas da Rede Municipal de ensino. Parágrafo Único: Os órgãos consultivos e deliberativos criado nos termos desta Lei[...]

Lei Municipal Nº 120, de 26 de Novembro de 2003

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 20 de 12 de Fevereiro de 2001, e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR passa a denominar-se de CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 20 de 12/02/2001 passa a vigorar com a[...]

Lei Municipal Nº 113, de 30 de Maio de 2003

Revogada pela Lei Municipal Nº 618, de 27 de Setembro de 2023. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habitação – CMH e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído o Conselho Municipal de Habitação – CMH, nos termos desta Lei, de caráter consultivo, tendo como objetivo básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Habitação. Art. 2º - O Conselho[...]

Lei Municipal Nº 452, de 14 de Julho de 2017

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal antidrogas COMAD, instituindo o Fundo Municipal de Prevenção às Drogas, e da outras providências SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD -, destinado a auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, fiscalização, repressão do tráfico e uso de[...]

Lei Municipal Nº 378, de 22 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências. ELI SANCHES ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A Política Municipal de Saneamento Básico de Curvelândia com fundamento nos seguintes instrumentos legais: Lei Federal nº 11.445 de 5 jan. de[...]