Lei Municipal Nº 218, de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho - Gestor do FHIS. O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de Suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social -[...]