Lei Municipal Nº 154, de 28 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Municipio de Curvelândia – COMPHAC, e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural – FUMPHAC. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio[...]