Lei Municipal Nº 124, de 26 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Idoso (CMI) e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Curvelândia, o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI), encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu implemento. Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 8 membros titulares e 8[...]