Lei Municipal Nº 380, de 19 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curvelândia, no percentual de 7%,(sete) por cento com reflexos retroativos 01 de fevereiro de 2015. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 19 de Fevereiro de 2015.

 

ELI SANCHES ROMÃO
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT

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