Lei Municipal Nº 379, de 19 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação na Lei 370/2014 que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o- O art. 1o da Lei no  370 de 28 de novembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

  "Art. 1° Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para os vereadores e R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais) para o presidente da Câmara Municipal. 

Art. 2º- O inciso I, do art. 1º da Lei 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar acrescido da alínea a:
a) – A verba indenizatória não será paga aos vereadores somente nos meses de janeiro e julho em razão do mês integral de recesso parlamentar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 19 de Fevereiro de 2015.

 

ELI SANCHES ROMÃO
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT

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