Lei Municipal Nº 379, de 19 de Fevereiro de 2015
Dá nova redação na Lei 370/2014 que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o- O art. 1o da Lei no 370 de 28 de novembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para os vereadores e R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais) para o presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º- O inciso I, do art. 1º da Lei 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar acrescido da alínea a:
a) – A verba indenizatória não será paga aos vereadores somente nos meses de janeiro e julho em razão do mês integral de recesso parlamentar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 19 de Fevereiro de 2015.
ELI SANCHES ROMÃO
Prefeito Municipal de Curvelândia - MT
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Lei Municipal Nº 379, de 19 de Fevereiro de 2015 | 19/02/2015 às 16:02 | 472.2 KB | Abrir Download |