Lei Complementar Municipal Nº 016, de 16 de Março de 2004

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001 e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001,  passa a vigorar na forma do disposto do anexo I desta Lei.

Art. 2º - A Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001 passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A:

“Art. 2º-A – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, no quadro do magistério público do Município de Curvelândia/MT, na forma do disposto do abaixo:

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS/FUNÇÃO

Nº de vagas

Símbolo %

Diretor Escolar

04

DE 30

Suporte Pedagógico

03

SP

Coordenador Pedagógico

06

CP

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS/FUNÇÃO

Nº de vagas

Classe

Professor Nível I

42

A

Professor Nível II

38

A

Professor Nível III

10

A

Professor Nível IV

10

A

Parágrafo único – A remuneração para os cargos de suporte pedagógico e coordenador pedagógico, será idêntico ao cargo de professor que ocupa, respeitado a classe, o nível e a carga horária.

Art. 3º – O fica alterado o Art. 105 da Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001,  passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 105º – Fica instituído, por esta Lei, o Piso Salarial do Quadro do Magistério Público de Curvelândia/MT., cujo valor será de R$ 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais) para os Professores com graduação em nível médio por 30(trinta) horas semanais, no início da Carreira.”

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Curvelândia/MT, 16 de Março de 2004.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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