Lei Complementar Municipal Nº 009, de 28 de Março de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002 de 23 de outubro de 2001, e da outras providencias.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do município de Curvelândia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar Municipal 002 de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 16 – (......)
Parágrafo Único – Para o cargo de provimento efetivo de Medico, haverá tabela especifica com 35 ( trinta e cinco ) referencias

Art. 2º - O quadro geral de cargos de provimento efetivo das atividades de nível superior (anexo I da Lei Complementar 002 23/10/01), da administração Centralizada do Executivo do Município é alterado por esta Lei como segue:

ANEXO I
QUADRO GERAL DECARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

REF

ESOLARIDDADE

QANT.

Assistente Social

01 a 36

Nível Superior Especifico

01

Bioquímico/Farmacêutico – 4 Horas

14 a 49

Nível Superior Especifico

01

Enfermeiro

34 a 69

Nível Superior Especifico

02

Engenheiro Agrônomo

49 a 84

Nível Superior Especifico

01

Engenheiro Civil

49 a 84

Nível Superior Especifico

01

Fisioterapeuta – 4 Horas

14 a 49

Nível Superior Especifico

01

Fonoaudiólogo – 4 Horas

11 a 46

Nível Superior Especifico

01

Medico (Clinico Geral)

01 a 35

Nível Superior Especifico

03

Odontólogo – 4 Horas

16 a 51

Nível Superior Especifico

01

Art. 3º - Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo de atividades de nível elementar e nível elementar e médio, da administração centralizada do Poder Executivo do Município, com suas respectivas vagas acrescentadas no anexo I da Lei Complementar 002 de 23/10/01, como segue:

ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE E SRVIÇOS DE NIVEL ELEMENTAR

DENOMINAÇÃO

REF

ESOLARIDDADE EXIGIDA

QANT.

Auxiliar de Encanador

05 a 40

Ensino Fund. Incompleto

01

Gari

01 a 35

Ensino Fund. Incompleto

02

Coveiro

01 a 35

Ensino Fund. Incompleto

01

Jardineiro

05 a 40

Ensino Médio Incompleto

02

QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE E SERVIÇOS DE NIVEL ELEMENTAR E MÉDIO

DENOMINAÇÃO

REF

ESOLARIDDADE EXIGIDA

QANT.

Encanador

07 a 42

Ensino Médio Incompleto

01

Art. 4º - Fica Alterado o anexo V – Tabela de referencias da Lei Complementar 002 de 23/10/01, que passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei.

Art. 5º - Fica criado os seguintes cargos do provimento em comissão, da administração centralizada do Poder Executivo do Município, com suas respectivas vagas, acrescentados no anexo II da Lei Complementar 002 de 23/10/01, como segue:

ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QANT.

Coordenador de Esporte

CC IV

01

Coordenador de Programas

CC IV

03

Coordenador de Transporte e Merenda Escolar

CC IV

01

Diretor do Departamento de Águas e Esgotos

CC III

01

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento – programa para o corrente exercício.

Art. 7º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CURVELANDIA – MT, AOS 28 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2002

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

ANEXO V – TABELA DE REFERENCIAS (EM RS)

Atividades e Serviços de

Nível Elementar

Serviços Auxiliar e Administrativos de Nível Elementar e Médio

Atividades de Nível Superior

REF.

VALOR

REF.

VALOR

REF.

VALOR

1

R$

185,00

1

R$

210,00

1

R$

600,00

2

R$

200,00

2

R$

225,00

2

R$

620,00

3

R$

215,00

3

R$

240,00

3

R$

640,00

4

R$

230,00

4

R$

255,00

4

R$

666,00

5

R$

245,00

5

R$

270,00

5

R$

680,00

6

R$

260,00

6

R$

285,00

6

R$

700,00

7

R$

275,00

7

R$

300,00

7

R$

720,00

8

R$

290,00

8

R$

315,00

8

R$

740,00

9

R$

305,00

9

R$

330,00

9

R$

760,00

10

R$

320,00

10

R$

345,00

10

R$

780,00

11

R$

335,00

11

R$

360,00

11

R$

800,00

12

R$

350,00

12

R$

375,00

12

R$

820,00

13

R$

365,00

13

R$

390,00

13

R$

840,00

14

R$

380,00

14

R$

405,00

14

R$

860,00

15

R$

395,00

15

R$

420,00

15

R$

880,00

16

R$

410,00

16

R$

435,00

16

R$

900,00

17

R$

425,00

17

R$

450,00

17

R$

920,00

18

R$

440,00

18

R$

465,00

18

R$

940,00

19

R$

455,00

19

R$

480,00

19

R$

960,00

20

R$

470,00

20

R$

495,00

20

R$

980,00

21

R$

485,00

21

R$

510,00

21

R$

1.000,00

22

R$

500,00

22

R$

525,00

22

R$

1.020,00

23

R$

515,00

23

R$

540,00

23

R$

1.040,00

24

R$

530,00

24

R$

555,00

24

R$

1.060,00

25

R$

545,00

25

R$

570,00

25

R$

1.080,00

26

R$

560,00

26

R$

585,00

26

R$

1.100,00

27

R$

575,00

27

R$

600,00

27

R$

1.120,00

28

R$

590,00

28

R$

615,00

28

R$

1.140,00

29

R$

605,00

29

R$

630,00

29

R$

1.160,00

30

R$

620,00

30

R$

645,00

30

R$

1.180,00

31

R$

635,00

31

R$

660,00

31

R$

1.200,00

32

R$

650,00

32

R$

675,00

32

R$

1.220,00

33

R$

665,00

33

R$

690,00

33

R$

1.240,00

34

R$

680,00

34

R$

705,00

34

R$

1.260,00

35

R$

695,00

35

R$

720,00

35

R$

1.280,00

36

R$

710,00

36

R$

735,00

36

R$

1.300,00

37

R$

725,00

37

R$

750,00

37

R$

1.320,00

38

R$

740,00

38

R$

765,00

38

R$

1.340,00

39

R$

755,00

39

R$

780,00

39

R$

1.360,00

40

R$

770,00

40

R$

795,00

40

R$

1.380,00

41

R$

785,00

41

R$

810,00

41

R$

1.400,00

42

R$

800,00

42

R$

825,00

42

R$

1.420,00

43

R$

815,00

43

R$

840,00

43

R$

1440,00

44

R$

830,00

44

R$

855,00

44

R$

1.460,00

45

R$

845,00

45

R$

870,00

45

R$

1.480,00

 Atividades de Nível Superior/ Médico

REF

VALOR

1

R$

2.900,00

2

R$

2.920,00

3

R$

2.940,00

4

R$

2.960,00

5

R$

2.980,00

6

R$

3.000,00

7

R$

3.020,00

8

R$

3.040,00

9

R$

3.060,00

10

R$

3.080,00

11

R$

3.100,00

12

R$

3.120,00

13

R$

3.140,00

14

R$

3.160,00

15

R$

3.180,00

16

R$

3.200,00

17

R$

3.220,00

18

R$

3.240,00

19

R$

3.260,00

20

R$

3.280,00

21

R$

3.300,00

22

R$

3.320,00

23

R$

3.340,00

24

R$

3.360,00

25

R$

3.380,00

26

R$

3.400,00

27

R$

3.420,00

28

R$

3.440,00

29

R$

3.460,00

30

R$

3.480,00

31

R$

3.500,00

32

R$

3.520,00

33

R$

3.540,00

34

R$

3.560,00

35

R$

3.580,00

 

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