Lei Municipal Nº 002, de 08 de Janeiro de 2001

Adota o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CÁCERES, para vigorar  no Município de Curvelândia, em caráter  temporário.

ELIAS MENDES LEAL FILHO0, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Em caráter temporário e até a aprovação do Código Tributário do Município de Curvelândia, fica adotado para vigorar neste Município o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CÁCERES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com  efeito retroativo à 01 de Janeiro de 2.001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Curvelândia, MT, 08 de Janeiro de 2001.

 

 

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal

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