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Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 004, de 30 de Novembro de 2001

Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito d0 Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia, estabelecendo as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, reforma,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 004, de 30 de Novembro de 2001

Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito d0 Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia, estabelecendo as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, reforma,[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Municipal Nº 041, de 09 de Maio de 2001

Adota o Código Sanitário, o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário, e dá outras providências: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado em caráter temporário o Código Sanitário e o código de Obras e Posturas do Município de Cáceres para vigorar no Município de Curvelândia, até a respectiva aprovação dos referidos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 004, de 30 de Novembro de 2001

Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito d0 Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Objetivos Art. 1º - Esta Lei tem a denominação de “Código de Obras e Edificações do Município de Curvelândia, estabelecendo as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, reforma,[...]