Listando 319 registros em 32 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 9.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 061/2024

DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos celebrados a terceiros; RESOLVE, Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) ALEXANDRE CAMPOS SILVA, matrícula funcional n° 3226 como Fiscal Titular e ALESSANDRO LONGHI matrícula funcional n° 1857, como fiscal substituto, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº. 009/2024. Art. 2º - Objeto do[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 27 DE 21 DE MARÇO DE 2024

“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia 25 de março do ano de 2024 no período vespertino em comemoração dos 10 anos da Paróquia São João Batista, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Portaria nº 8.617/2023, de 28 dezembro 2023 do ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, onde[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 068/2024

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL EM NÍVEL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 072/2013 de 16 de dezembro de 2013. RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Progressão funcional conforme previsto na Lei Complementar 174/2022 de 31 outubro de 2022, para o NÍVEL 5 (12,1 a 15 anos), o(s) seguinte(s) servidor(es): ROGERIO COIMBRA, matrícula funcional n° 001825, admissão em 14/03/2011. Artigo 2º - Esta portaria[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 062/2024

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) FRANCIELE RICARDO DE MATOS, matrícula funcional n° 003215, no cargo de PROFESSOR I - PEDAGOGIA - CONTRATADO,com lotação na Secretaria Municipal de educação, por 60(sessenta) dias conforme atestado a partir de 21/02/2024 com retorno em 21/04/2024. Art. 2º - Esta Portaria[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 063/2024

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) FABIANA ROCHA PEREIRA, matrícula funcional n° 001834, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR II - LICENCIATURA LINGUA PORTUGUESA,com lotação na Secretaria Municipal de educação, a partir de 14/03/2024 com retorno em 10/07/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 064/2024

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) ROSINEI MARQUES DE AZEVEDO DUARTE, matrícula funcional n° 001706, efetivo(a) no cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO,com lotação no Gabinete do Prefeito, a partir de 16/03/2024 com retorno em 15/06/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 065/2024

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) WALTER BIZERRA, matrícula funcional n° 001686, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR II - LICENCIATURA MATEMATICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20/03/2024 com retorno em 11/09/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 201, de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federais Nsº 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele[...]

Lei Complementar Municipal Nº 203, de 27 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2024 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2024 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de Curvelândia/MT, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis[...]