Lei Municipal Nº 563, de 13 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a celebração de Termos de Parcerias entre o Município de Curvelândia e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CÁPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Município de Curvelândia, autorizado a firmar Termo de Parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado[...]