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PORTARIA N.º194/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Vanda da Silva Moura de Araujo.” O Secretário Municipal de Gestão Publica do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do Art. 40 CF e c/c art. 82, I, II, III e IV da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe[...]

PORTARIA N. º193/2024.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Vanda da Silva Moura de Araújo, servidora pública deste município.” O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Vanda da Silva Moura de Araújo, brasileira, portadora do RG n.º 0705435-1 SESP/MT e CPF n.º 651.051.091-04, Certidão[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 192/2024

PRORROGA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - PRORROGA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE do(a) servidor(a) FRANCISCA ROSA DO CARMO, matrícula funcional n° 003159, devendo retornar em 11 de novembro 2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curvelândia - MT, 25 de[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 71 DE 30 DE JULHO DE 2024

“Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, o disposto §2º do art. 95 da lei 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 74 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a administração do Município de Curvelândia, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 191/2024

ALTERA FISCAIS DE CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º Alterar os FISCAIS DOS SEGUINTES CONTRATOS: 014/2023, Portaria Municipal 098/2023, ficando PATRICIA MOREIRA, matricula3199titular e FABIANA MANEA, matricula 3202suplente. 043/2021, Portaria Municipal 255/2021, 091/2022, Portaria Municipal 376/2022 e 042/2023, Portaria Municipal 204/2023, ficando ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES, matricula245titular e FABIANA MANEA, matricula 3202suplente. Art.[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 190/2024

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE SERVIDORA, PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde do(a) servidor(a) ABITA COELHO FLAMINI, matrícula funcional n° 002391, efetivo(a) no cargo de TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL,com lotação na Secretaria Municipal de educação, com retorno em 04/10/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 189/2024

CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, especialmente a Lei Complementar nº. 072/2013, em seu artigo 27; Considerando atestado apresentado pela servidora e Laudo Médico Pericial emitido por medico especialista em medicina do trabalho; RESOLVE, Art. 1º - Concede READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO a servidora ROSIANE ALEXANDRE ROSA DE MELO, matrícula funcional n° 001737, efetiva no cargo de AUX. DE MAN. INFRA. SERVIÇOS[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 188/2024

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; RESOLVE, Art. 1º - designar o servidor, Pedro Emilio de Moraes Batista, ENGENHEIRO CIVIL, matricula funcional 003189, para acompanhamento e fiscalização de obras remanescente de pavimentação asfáltica e drenagem superficial, com acessibilidade, em diversas ruas da cidade de Curvelândia/MT, conforme contrato de repasse nº 918599/2021/MCIDADES/caixa, que entre si[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 187/2024

DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos celebrados a terceiros; RESOLVE, Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) PATRICIA MOREIRA, matrícula funcional n° 3199 como Fiscal Titular e ALINE REGIANI SIQUEIRA CABRIOTTI matrícula funcional n° 3186, como fiscal substituto, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº. 048/2024. Art. 2º -[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 069 DE 15 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre as Férias dos Professores da Educação Pública Básica do Município de Curvelândia - MT, no período que menciona, e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o inciso I do artigo 58 da Lei complementar 072 de 16 de julho de 2013; CONSIDERANDO a Portaria nº. 006/2023/SME que trata do Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2024 regulamenta o recesso escolar entre os[...]