Lei Municipal Nº 227, de 24 de Abril de 2008
Autoriza o Prefeito Municipal promover regularização fundiária de todos os imóveis com situação administrativa e jurídica irregular de toda a área que compõe o perímetro urbano da Cidade de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, através da emissão de Títulos Definitivos de Propriedade aos atuais possuidores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder[...]