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Lei Municipal Nº 227, de 24 de Abril de 2008

Autoriza o Prefeito Municipal promover regularização fundiária de todos os imóveis com situação administrativa e jurídica irregular de toda a área que compõe o perímetro urbano da Cidade de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, através da emissão de Títulos Definitivos de Propriedade aos atuais possuidores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de ato Grosso, Sr. Elias Mendes Leal Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder[...]

Lei Municipal Nº 170, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação de Bairro e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado como “Bairro Por do Sol” a área urbana que esta delimitada a partir da Rodovia MT 250, seguindo pela Rua Cícero Vitorino, Rua São Bernardo até os limites do perímetro urbano. Parágrafo Único: Fazem parte da área delimita as seguintes Ruas: horizontais, Rua[...]

Lei Municipal Nº 169, de 02 de Junho de 2006

Dispõe sobre a denominação do Cemitério Publico Municipal e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como “TIÃOZINHO DA ÁGUA” o cemitério novo localizado na Gleba Tupã município de Curvelândia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de[...]

Lei Municipal Nº 151, de 14 de Setembro de 2005

Dá o nome de Praça Pública São João Batista à Praça Central da Cidade de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o nome de “PRAÇA PÚBLICA SÃO JOÃO BATISTA” à Praça Central Da Cidade de Curvelândia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em[...]

Lei Complementar Municipal nº 148, de 06 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2021 e dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação no exercício de 2021 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no Município de[...]