Lei Municipal Nº 277, de 07 de Junho de 2010
Institui o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV) e o Voucher único no município de Curvelândia – MT, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, LAIR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV), que será estabelecido através do uso do voucher único, padronizado, com discriminação dos atrativos naturais, para uso obrigatório dos[...]