Estrutura Organizacional

Estrutura de Governo

Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Curvelândia, que foi definida pela Lei Complementar nº 172/2022. Ao selecionar uma unidade, você poderá conhecer os departamentos subordinados responsáveis por cada um deles.

Prefeitura Municipal

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito é a unidade administrativa responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do Chefe do Poder Executivo; pela assistência, assessoramento, auxílio, representação do Prefeito em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, de comunicações e divulgações; por assistir, assessorar e representar por delegação o Prefeito, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais municípios, bem como Chefes e delegações de outros países; pelo assessoramento direto e imediato ao Prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal; pela organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; por prestar auxílio aos secretários e às secretarias, tendo como órgãos de assessoramento superior, vinculados diretamente a este.

Prefeito: Jadilson Alves de Souza

Jadilson Alves de Souza

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: prefeitura@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, a das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

 

Vice-Prefeito: Geraldo Elias Ribeiro

Geraldo Elias Ribeiro

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: prefeitura@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

Assessor de Gabinete

Assessora: Fabiana de Souza Bezerra

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: gabinete@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

 

Procuradoria do Município

Procuradora: Jéssica Francisquini Ladeira
Jéssica Francisquini Ladeira
Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: juridico@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Quinta, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

 

Assessoria Jurídica

Assessor: João Mateus Freitas Costa
João Mateus Freitas Costa

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: assessoriajuridica@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

 

Controle Interno

Controladora: Rosinei Marques Azevedo Duarte
Rosinei Marques de Azevedo Duarte
Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: cic@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria de Administração e Planejamento

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública. Coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo. Coordenar a política de gestão de pessoal. Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal, bem como exercer sua administração e manutenção. Gerir e coordenar o sistema de compras e licitações. Coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação. Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais. Gerir o arquivo público municipal. Atuar no controle e fiscalização do uso dos bens próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato. Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência. Coordenar a política de defesa do consumidor. Gerir o almoxarifado da Secretaria. Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência. Elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual em parceria com o setor de planejamento, Secretarias, outros órgãos de assessoramento e comunidade de forma geral. Coordenação e acompanhamento de projetos especiais de engenharia, e econômicos. Articulação com entidades de planejamento das demais esferas governamentais. Articulação e controle de convênios, acordos e contratos junto aos setores públicos e privados. Acompanhamento e controle da execução de programas, visando prevenir desvios de finalidade. Estudos de avaliação dos resultados das ações e programas do governo Municipal. Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases. Executar outras atribuições afins.

Secretário: Hudson de Sousa Nunes

Hudson de Sousa Nunes

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: administracao@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria de Assistência Social

É uma unidade pública responsável pela organização e oferta de Serviços da Proteção Social Básica, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

É também a porta de entrada para vários programas sociais como: Auxílio Brasil, Tarifa social de energia elétrica, BPC, entre outros. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Secretária: Léia Gomes Miller Souza
Léia Gomes Miller Souza

Telefone: (65) 3273-1387
E-mail: sas@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua Cícero Vitorino, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal; Gerir os fundos, e prover os Conselhos a ela destinado por lei; Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos programas estaduais; Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação de recursos públicos destinados à Educação; Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; Manter a rede escolar de forma a atender preferencialmente à zona rural, sobretudo naquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso; Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos educandos à escola; Realizar serviços de assistência educacionais, destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os especialistas, profissional, de acordo com as necessidades; Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos educandos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando; Adotar um calendário escolar flexível para a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; Executar projetos  que  objetivam  elevar  o  nível  de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; Propor medidas para articular, concursos visando a nomeação e lotação de professores e especialistas em educação; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades culturais e dos esportes amadores no município; Supervisionar as atividades culturais e esportivas, avaliar a execução das mesmas; Fomentar e incentivar as práticas esportivas e culturais no município; Promover certames esportivos e culturais oficiais; Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições.

Secretária: Zilda Xavier dos Santos
Zilda Xavier dos Santos

Telefone: (65) 3273-1301
E-mail: sme@curvelandia.mt.gov.br ou educacao@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Av. Mariana, S/N, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria Municipal de Finanças

Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município; Efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município; Proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município; Analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município; Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; Exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo; Fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias; Lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal; Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes; Decidir no âmbito de processos administrativo-tributários e na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei; Dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município; Promover a cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e não-tributários municipais; Propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal; Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal; Gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização; Fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; Zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Secretário: Alex José da Rocha

Alex José da Rocha

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: tesouraria@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria Municipal de Saúde

Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, os outros Departamentos, Divisões, Coordenadorias e Programas de Saúde; Gerenciar as atividades de Planejamento em Saúde junto as demais coordenadorias; Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros; Assessorar, junto as equipes da Secretaria Municipal da Saúde, a elaboração dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Assessorar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento às Portarias Ministeriais e Estaduais; Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos à gestão do SUS; Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a Secretaria da Saúde; Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Secretário: Guilherme Laet Moreira

Guilherme Laet Moreira

Telefone: (65) 3273-1205
E-mail: sms@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Avenida Brasil, s/n, Bairro Jardim Paulista.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

É de competência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos executar e coordenar as políticas de obras públicas no município por administração direta ou indireta, abertura, manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, estrada, cascalhamento das estradas, tapa buracos, limpeza das ruas, podas de arvores, coleta seletiva de lixos orgânicos e recicláveis, construção de obras, limpeza de terrenos urbanos, aterros, construção pontes, bueiros, reforma de praça, meio fio, asfalto e rede de esgoto e obras especiais.

Secretário: Abdias Vieira da Silva
Abdias Vieira da Silva

Telefone: (65) 3273-1172
E-mail: smo@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua Bandeirantes, S/N, Jardim Paulista.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária

É de competência da Secretaria de agricultura pecuária, executar e coordenar as políticas de agricultura no município por administração direta ou indireta, no perímetro urbano e rural, gradear terras e lotes, tanque e represa, aterro de curral, aterro de casa, silagem, jogar calcário, plantio de milho, pequenos serviços com escavadeira, puxar adubo, viveiro de mudas, frutíferas e mudas para reflorestamento.

Secretário: Benedito Souza Magalhães
Benedito Souza Magalhães

Telefone: (65) 3273-1172
E-mail: agricultura@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua Bandeirantes, S/N, Jardim Paulista.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.


Secretaria Municipal de Turismo

Secretário: Delci Caciano Pontes
Delci Caciano Pontes

Telefone: (65) 3273-1275
E-mail: turismo@curvelandia.mt.gov.br
Endereço: Rua São Bernardo, Nº 523, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00


Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre reforma da estrutura administrativa da prefeitura de Curvelândia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.