PORTARIA Nº. 003/2023/SME

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para abertura de Atendimento Educacional Especializado – AEE na Sala de Recursos Multifuncional da Escola Municipal “Carlos Masson Netto”, bem como atribuição de professor jornada de trabalho e forma de atendimento dos educandos e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELANDIA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que tem como meta a universalização da educação básica e o acolhimento de todos os alunos na escola regular de modo inclusivo e a dispor de meios adequados e recursos diferenciados para oferecer apoio no processo de aprendizagem de todos os indivíduos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 6.571/2008 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 676/2021/GS/SEDUC/MT, que oferece o Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais com profissional habilitado;

CONSIDERANDO a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96) que dispões sobre público alvo da educação especial;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.146/2011 que dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 619/2020/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o processo de atribuição, cargos e funções do profissional da educação do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº. 001/2012/CEE/MT que dispões sobre as atribuições do profissional do AEE bem como do público alvo da educação especial no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa/inclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade fixar critérios para a organização do funcionamento da Sala de Recursos Multifuncionais e Atendimento Educacional Especializado dentro Ano Letivo de 2023 para o atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo abertura de turma, atribuição do professor, jornada de trabalho e forma de atendimento dos alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Para abertura da Sala de Recursos Multifuncional devem ser consideradas as análises das matriculas efetuadas no sistema ômega e os graus de dificuldades cognitivas e intelectuais de cada aluno de acordo com laudos médicos apresentados pelos pais e/ou responsáveis no ato da matricula ou posterior ao início do ano letivo, levando em consideração que:

I. alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

II. alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;

III. alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas,
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 3º. A Sala de Recursos Multifuncional atenderá os alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que poderão ser atendidos numa mesma sala seguindo o calendário letivo vigente, sendo seu atendimento organizado por meio de cronograma elaborado pelo professor AEE e equipe gestora escolar.

Art. 4º. A carga horária de atendimento para cada aluno deve ser de, no mínimo 02(duas) e no máximo 04 (quatro) horas semanais.

 

DA ATRIBUIÇÃO DE SALAS DE AULA

Art. 5º.  Para atuar na sala de Recursos Multifuncional o professor deve ter formação que o habilite o exercício de docência e formação especifica para Educação Especial (graduação em Pedagogia e/ou Educação Especial, não havendo este profissional pode ser licenciatura plena) e ou formação continuada/especialização que o habilite para atuar em áreas da Educação Especial (e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado).

Art. 6º. A atribuição de sala do professor será mediante a demanda de alunos existentes (no mínimo 05 e no máximo 15 alunos por turma) para o Atendimento Educacional Especializado podendo atender alunos de outra unidade escolar mediante necessidade, obedecendo o número máximo de alunos por turma, sendo que o atendimento será sempre no contraturno da matricula regular do aluno.

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 7º. A atribuição para professor efetivo será de 20(vinte) horas semanais em sala de aula, acrescido de 10(dez) horas atividades.

I – Caberá ao professor em sua jornada de hora atividade, desenvolver a articulação com os professores regentes de turmas normais, visando a disponibilização dos serviços, tais como metodologias, palestras e etc, com produção de recursos pedagógicos e didáticos de acessibilidade, com estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art. 8º. A atribuição para professor de contrato temporário será de 20(vinte) semanais em sala de aula.

Art. 9º. - Compete à Secretaria de Educação do Município acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 10º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao início do Calendário Letivo 2023, revogadas as disposições em contrário.

Curvelândia – MT, 06 de março 2023.

 

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº. 373/2022