TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL - 001/2017

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

Nº 001/2017

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE SAI AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER NOS TERMOS A SEGUIR:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 9.708.479 – SSP/SP, CPF Nº 928.708.218-91, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, nº 2552, centro, Curvelândia – MT, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 14.878.496/0001-05, estabelecida Avenida Dos Trabalhadores, Nº S/N – Centro, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, neste ao representada pela Secretária VILMA LUCIA DE SOUZA CUSTÓDIO, brasileira, casada, portadora RG n. 541.688 SSP/MT, CPF n. 896.611.841-00 residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, n. 2552, centro, Curvelândia – MT, e de outro lado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 04.217.647/0001-20, com sede à Avenida Rio Branco, S/N, neste ato representada pela Secretária MARILENE EUGENIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora RG nº. 565.697 SSP/MT, CPF nº. 567.682.061-68 residente e domiciliado na Rua Portugal, nº. 3215, centro, Curvelândia – MT, simplesmente denominada de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.    O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Secretária de Assistência Social, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

1.2.    A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Um Ônibus, Modelo GMC 16/220, Ano de Fabricação 1998/Mod. 1998, Combustível Diesel, Placa KMN 0324, chassi 9BM664231WCO87882, RENAVAN 00697109526.

 

1.3.    A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço de CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA

2.1.1.      Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;

2.1.2.      Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de transporte de alunos e demais atividades relacionadas as Secretárias que a Cessionária administra, por inteira conta e responsabilidade;

 

2.1.3.      Realizar e arcar com as despesas de todos os concertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso;

 

2.1.4.      Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;

 

2.1.5.      Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;

 

2.1.6.      Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do veículo;

 

2.1.7.      Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;

 

2.1.8.      Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;

 

2.1.9.      Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;

 

2.1.10.  Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.

 

2.1.11.  Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.

 

2.2.            Constituem obrigações da CEDENTE:

 

2.2.1.      Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

2.2.2.      Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias, dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;

 

CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA

3.1.             A vigência do presente Termo terá início no dia 27/02/2017 e término previsto para 31/12/2017;

 

3.2.            O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3.            A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

 

3.4.            O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA-DO DISTRATO

4.1.            Fica ressalvado que a Cedente poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

CLÁUSULA QUINTA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1.            Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

6.1.            É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO

7.1.            O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.

 

7.2.            A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

 

CLÁUSULA OITAVA-DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1.            A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO

9.1.            A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO

10.1.        Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Curvelândia – MT, 24 de fevereiro de 2017.

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MARILENE EUGENIA DA S. FERREIRA                VILMA LUCIA DE SOUZA CUSTÓDIO

             Secretária De Educação                                  Secretária De Assistência Social

                      Cessionária                                                                Cedente

 

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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

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Testemunha:                                                            Testemunha:

CPF:                                                                         CPF:

RG:                                                                            RG: