EDITAL COMPLEMENTAR N.° 032/2010 - DA 17° DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO N° 001/2010

 

O Prefeito Municipal de Curvelândia - MT no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 17.6, 17.6.2 e 17.6.3, do Edital de Concurso Público n. 01/2010, abaixo transcritos: “17.6 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que17.6.2 - Não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e não requerer em tempo hábil, a prorrogação do prazo;17.6.3 - Não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.”

 

 

 DESCLASSIFICA, o candidato abaixo mencionado: MOTORISTA II (TRANSPORTE ESCOLAR) 10° - Isaías Ambrósio de Frios.

 

Curvelândia-MT, aos 01 de outubro de 2.012.

 

 

 

MAURY SOUZA DA SILVA

Prefeito Municipal