Lei Municipal Nº 036, de 25 de Abril de 2001
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais à sua adequada aplicação. Art. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Curvelândia, será feito através das políticas sociais básicas de educação, saúde,[...]