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Lei Municipal Nº 036, de 25 de Abril de 2001

Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais à sua adequada aplicação. Art. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Curvelândia, será feito através das políticas sociais básicas de educação, saúde,[...]

Lei Municipal Nº 069, de 26 de Dezembro de 2001

Estabelece normas para a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrações de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal: Parágrafo Único - A contratação de pessoal por prazo determinado e excep-cional interesse público só poderá[...]

Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001

Da Nova Redação a Lei nº 004 de 08 de janeiro de 2.001 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT e da outras providências. O senhor ELIAS MENDES LEAL FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei, da nova redação na Estrutura Administrativa da, Prefeitura do Município de Curvelândia/MT e dá outras[...]

Lei Municipal Nº 001, de 03 de Janeiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Adota a Lei Orgânica Municipal de Cáceres, para vigorar no Municipio de Curvelândia, em caráter temporário. Elias Mendes Leal Filho, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saner que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a senguinte lei: Art. 1º - Em caráter temporário e até a promulgação da Lei Orgânica do Municipio de Curvelândia, pela Câmara de Vereadores, fica adotada para vigorar neste Municipio a Lei Orgânica Municipal de Cáceres. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor[...]

Lei Orgânica Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Atualizada até a Emenda a Lei Orgânica de Município de Curvelândia n° 04, de 27 de Junho de 2023 PREÂMBULO Nós representantes do Povo Curvelandense na Câmara Municipal, no exercício das prerrogativas constitucionalmente conferidas, sob a proteção de Deus e no ideal de assegurar à comunidade o exercício de seus direitos sociais, políticos e de cidadania, de maneira a propiciar um desenvolvimento harmonioso alicerçado na Justiça e na Paz social, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE[...]

Lei Municipal Nº 013, de 12 de Janeiro de 2001

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, PARA A LEGISLATURA DE 2001 À 2004. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O exercente de mandato eletivo do Poder Legislativo Municipal, na qualidade de agente político, fará jus a um subsídio mensal fixado conforme os seguintes valores: I – O exercente de mandato de Vereador, não ocupante do cargo de Presidente, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 550,00[...]

Lei Municipal Nº 002, de 08 de Janeiro de 2001

Adota o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CÁCERES, para vigorar no Município de Curvelândia, em caráter temporário. ELIAS MENDES LEAL FILHO0, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em caráter temporário e até a aprovação do Código Tributário do Município de Curvelândia, fica adotado para vigorar neste Município o CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CÁCERES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de Janeiro de 2.001. Art.[...]

Lei Municipal Nº 009, de 12 de Janeiro de 2001

Institui o Regime de Adiantamento para despesas em viagem à serviço do Município e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Regime de Adiantamento para realização de despesas em viagem à serviço de interesse do Município, na forma desta Lei. Art. 2º - Entende-se como despesas de viagem, aquelas oriundas de locomoção, tais como: combustíveis, passagens rodoviárias e aéreas, taxi, lubrificantes e serviços[...]

Lei Municipal Nº 018, de 12 de Fevereiro de 2001

Cria o Fundo Municipal do Salário Educação e da outras providencias. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Fundo Municipal do Salário Educação. Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal do Salário Educação serão movimentados por uma conta bancaria especificada junto ao Banco do Brasil, Agencia de Cáceres/MT, e serão aplicados exclusivamente em transporte escolar. Art. 3º - As despesas decorrente da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Da Nova Redação e Denominação da Lei nº 007 de 12 Janeiro de 2.001 que dispõe sobre o Plano Unificado de Cargos, Funções e Vencimento da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta[...]