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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 CONTRATANTE: Município de Curvelândia - MT CONTRATADO: ENERGISA MATO GROSSO –DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 03.467.321/0001-99 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de energia elétrica de acordo com as normas regularizadoras da ANEEL, para atender as necessidades das Secretarias, Departamentos e Unidades da Prefeitura do Município de Curvelândia - MT. VALOR: R$ 701.066,80 (Setecentos e Um Mil, Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2025 à 16/03/2026. Inexigibilidade de[...]

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ: 31.395.164/0001-99 OBJETO: Aquisição de Materiais e Ferragens para construção de barracões para uso nas demandas da prefeitura do Município de Curvelândia - MT. Vigência: 18/03/2025 à 17/03/2026. ASSINAM: Pelo Município de Curvelândia – MT, o Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal, pela parte CONTRATADA, Sr. RUI RONER DE ASSIS JUNIOR, Administrador.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: RLZ INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 65.596.744/0001-66 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Solução integrada de Tecnologia da Informação para Gestão Pública municipal, 100% web (compatível com os browsers, google Chrome, mozilla, Firefox, etc.) e desktop (executado em rede local sem necessidade de acesso à internet com estrutura cliente servidor), contemplando a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários,[...]

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2025

EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato Administrativo Nº 014/2025 CONTRATANTE: Município de Curvelândia - MT CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT CNPJ: 01.870.663/0001-20 OBJETO: Contrato de Transferência de Recursos Financeiros da Assistência Financeira Complementar Advindas da União Destinadas ao Cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, Instituído pela Lei 14.434/2022. VALOR: R$ 1.324,91 (Um Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos). VIGÊNCIA: Este contrato[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 091/2025

DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos celebrados a terceiros; RESOLVE, Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) ROGÉRIO COIMBRA, matrícula funcional n° 001825 como Fiscal Titular e RITHIELLY MENEZES DA SILVA, matrícula funcional n° 003192 como fiscal substituto, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº. 013/2025. Art. 2º - Objeto[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 089/2025

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) ANTONIA APARECIDA DANTAS DA SILVA, matrícula funcional n° 31869, efetivo(a) no cargo de PROFESSORA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme atestado médico com retorno em 06/05/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 090/2025

DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos celebrados a terceiros; RESOLVE, Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) JANE KLEA DE JESUS, matrícula funcional n° 002009 como Fiscal Titular e MARLI SANCHEZ DA SILVA, matrícula funcional n° 002727 como fiscal substituto, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº. 012/2025. Art. 2º - Objeto do[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 088/2025

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Conceder afastamento para tratamento de saúde o(a) servidor(a) DJEICE QUELE LINHARES GONÇALVES, matrícula funcional n° 3196, efetivo(a) no cargo de NUTRICIONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme atestado médico com retorno em 07/04/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,[...]

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT. Contratada: G. GOMES JUNIOR TERRAPLANAGEM - ME CNPJ: 36.199.117/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas no Município de Curvelândia/MT, conforme Contrato de Repasse nº 945228/2023/MCIDADES/CAIXA, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Curvelândia, objetivando a Execução de Ações[...]

DECRETO MUNICIPAL Nº 028 DE 12 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a prorrogação do período de validade do Concurso Público nº 001/2022, resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 022 de 20 de março de 2023.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 022/2023, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público para atender ao interesse público da administração; CONSIDERANDO o item 19.11 do Edital nº[...]