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Lei Municipal Nº 062, de 23 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a criação da biblioteca Municipal e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada no Município a “Biblioteca Municipal”, com o objetivo de despertar o gosto pela leitura nos bairros e praças públicas do Município. Art. 2º - Incumbe à Secretaria de Educação Cultura e Desportos a implantação, o gerenciamento e a manutenção da “Biblioteca Municipal”. Art.[...]

Lei Municipal Nº 063, de 23 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a adaptação as obras públicas a serem construidas no Municipio, para atender pessoas portadoras de deficiência fisica. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - A administração Pública Municipal fica obrigada a adaptar todas as obras PúblIcas a serem construídas no Município, para atender pessoas de deficiência física. Art. 2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por[...]

Lei Municipal Nº 064, de 23 de Outubro de 2001

Institui a Politica Municipal de Capacitação dos Servidores para Administração, do municipio de Curvelândia e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais do Município terão que instalar, em local bem visível e de fácil acesso ao público, uma lixeira que poderá, facultativamente, conter a expressão "Projeto Cidade Limpa". Art. 2º - A Administração[...]

Lei Municipal Nº 065, de 01 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 40 de 08 de Maio de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº de 08 de Maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º .................................................................................................................................... fica criado dois pontos de táxi com quatro vagas cada[...]

Lei Municipal Nº 066, de 17 de Dezembro de 2001

Dispõe o PLANO PLURIANUAL do Município de Curvelândia/MT, para o período de 2.002 a 2.005 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o Plano Plurianual do Município de CURVELÂNDIA/MT, para o período de 2002 à 2005, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada exercício, e da Lei[...]

Lei Municipal Nº 067, de 17 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 45 (quarenta e cinco por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício. Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão[...]

Lei Municipal Nº 068, de 17 de Dezembro de 2001

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2002 ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1°- O Orçamento anual do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.002, discriminado pelos anexos integran-tes desta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.540.000,00 ( Três Milhões Quinhentos e Quarenta Mil Reais) conforme discriminação a seguir. Art. 2°- A Receita[...]

Lei Municipal Nº 070, de 26 de Dezembro de 2001

Estabelece normas para a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse em forma de abono salarial aos profissionais que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação do Ensino Fundamental do Município, em virtude do Superávit financeiro, oriundo da sobra de recursos[...]

Lei Municipal Nº 071, de 26 de Dezembro de 2001

Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - A apuração do Valor Venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será feita conforme normas e métodos e normas fixados nesta Lei, inclusive suas tabelas I a XIV, constantes da Planta Genérica de Valore, aprovada pela[...]

Lei Municipal Nº 072, de 26 de Dezembro de 2001

Cria uma Escola Municipal de Ensino Fundamental com sede neste Município; e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado uma Escola de Ensino Fundamental no Município de Curvelândia/MT, denominada de CARLOS MASSON NETO. Art. 2º – Compete a Prefeitura do Município a lotação do Pessoal Docente necessário ao funcionamento desta Escola, nos moldes da administração Municipal[...]