Lei Municipal Nº 062, de 23 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a criação da biblioteca Municipal e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada no Município a “Biblioteca Municipal”, com o objetivo de despertar o gosto pela leitura nos bairros e praças públicas do Município. Art. 2º - Incumbe à Secretaria de Educação Cultura e Desportos a implantação, o gerenciamento e a manutenção da “Biblioteca Municipal”. Art.[...]