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Lei Municipal Nº 052, de 01 de Agosto de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2001. ELIAS MENDES LEAL, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2001, constituído pelos anexos integrantes da Lei nº 39/2001, são alterados nos termos desta Lei, e passarão a vigorar com as alterações previstas nos demais artigos. Art. 2º - O Projeto 1.14, constante da Secretaria de Educação,[...]

Lei Municipal Nº 053, de 08 de Agosto de 2001

Organiza e cadastram os imóveis do município existentes por ocasião da instalação do Município e, dá providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado que todas as edificações (residenciais, comerciais, industriais ou para outros fins), já construídas ou em construção dentro do perímetro urbano do Município até a presente data, deverão ser regularizadas e cadastradas junto à Prefeitura, de[...]

Lei Municipal Nº 054, de 20 de Agosto de 2001

Institui a Bandeira do Município de Curvelândia/MT e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como oficial a Bandeira do Município, descrita na forma do Anexo I. Art. 2º - Consideram-se padrões dos Símbolos Municipais os modelos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei. Art. 3º - A Bandeira Municipal será composta com as[...]

Lei Municipal Nº 055, de 27 de Agosto de 2001

Autoriza o poder executivo a firmar com orgãos estaduais e federais na área de saúde, para realização de exames oftalmológicos em alunos da rede municipal de ensino. ELAIS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos Estaduais e Federais, na área de saúde, para realização de exames oftalmológicos totalmente gratuitos, em alunos da Pré – Escola e 1º[...]

Lei Municipal Nº 056, de 27 de Agosto de 2001

Cria o programa de consultas oftamológicas gratuitas nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o programa de consultas nas escolas da rede municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que venham no futuro acarretar dificuldades que comprometem o aprendizado dos[...]

Lei Municipal Nº 057, de 12 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a denominação da Creche, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A partir desta data a Creche implantada na Rua Portugal, terá sua denominação. Art. 2º - A denominação do qual trata o artigo anterior será de TIA IRACEMA, mais conhecida por IRACEMA CÂNDIDA CORREIA. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Curvelândia 12 de[...]

Lei Municipal Nº 058, de 12 de Setembro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 008, de 26 de Dezembro de 2001. Institui o Regime Jurídico e Disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curvelândia MT, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. TITULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A presente Lei, Institui o Regime Jurídico ESTATUTARIO e disciplina o Estatuto dos Servidores Público do Município de[...]

Lei Municipal Nº 060, de 19 de Setembro de 2001

Institui a data do Aniversário do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei, fica instituído o dia 07 de Dezembro como data de aniversário do Município. Art. 2º - O Feriado instituído por esta Lei é intransferível e deverá ser respeitado em todo o território do Município, sendo vedado neste dia o expediente de trabalho nos Órgãos Públicos,[...]

Lei Municipal Nº 060, de 12 de Setembro de 2001

INSTALAÇÃO DE LIXEIRA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais do Município terão que instalar, em local bem visível e de fácil acesso ao público, uma lixeira que poderá, facultativamente, conter a expressão "Projeto Cidade Limpa". Art. 2º - A Administração Municipal tem objetivo de incentivar a população do Município a manter a cidade[...]

Lei Municipal Nº 061, de 26 de Setembro de 2001

Institui a “feira municipal de Curvelândia” como incentivo a cultura, exposição e comercialização de artes, artesanato e gastronomia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Feira de Curvelândia”, como incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato e gastronomia da região, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Saúde e Promoção[...]