Listando 37 registros em 4 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 4.

Lei Municipal Nº 106, de 17 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 097 de 03 de Julho de 2001 (LDO/2003),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia, para o exercício de 2003, Lei municipal nº 97/2002, fica alterado nos termos desta Lei, para adiantamento das necessidades do[...]

Lei Municipal Nº 107, de 18 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional ao Orçamento Programa do Município para o exercício, criando – se a seguinte doação. 03 – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 01 - Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 04.122.003.2.011[...]

Lei Municipal Nº 108, de 18 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.003 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Verea-dores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.003, discriminado pelos anexos integrantes des-ta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.600.000,00 ( Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais)[...]

Lei Complementar Municipal Nº 010, de 03 de julho de 2002

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 088 de 29 de Abril de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso no uso de suas atribuições legai, Faz Saber a toda a população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta os Parágrafos 1º e 2º ao Art.3º da Lei Municipal nº 88 de 29 de Abril de 2002. “Art. 3º - (....) § 1º - Fica criado no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários, a Divisão de Educação para o[...]

Lei Complementar Municipal Nº 009, de 28 de Março de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002 de 23 de outubro de 2001, e da outras providencias. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do município de Curvelândia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar Municipal 002 de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte Redação: “Art. 16 – (......) Parágrafo Único – Para o cargo de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 011, de 23 de Agosto de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n 002 de 23 de Outubro de 2001, e dá outras providencias. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Quadro geral de cargos de provimento efetivo de serviços auxiliares e administrativos de nível elementar e médio ( anexo I da Lei Complementar 002 23/10/01), da Administração Centralizada do Executivo do Município é alterado por[...]

Lei Complementar Municipal Nº 012, de 31 de Dezembro de 2002

Institui no Município de Curvelândia a Contribuição para custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149- A da Constituição Federal e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda sua população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituída no município de Curvelândia á Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149 – A da[...]