Lei Municipal Nº 106, de 17 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 097 de 03 de Julho de 2001 (LDO/2003),e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber a toda população Curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Curvelândia, para o exercício de 2003, Lei municipal nº 97/2002, fica alterado nos termos desta Lei, para adiantamento das necessidades do[...]