Lei Municipal Nº 034, de 25 de Abril de 2001
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e da outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Cooperativa de Crédito Rural da Grande Cáceres – SICREDI GRANDE CÁCERES, para receber contas, tributos e demais receitas devidas por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos do Convênio, em anexo. Art. 2º - As despesas[...]