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Lei Municipal Nº 034, de 25 de Abril de 2001

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar convênio e da outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Cooperativa de Crédito Rural da Grande Cáceres – SICREDI GRANDE CÁCERES, para receber contas, tributos e demais receitas devidas por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos do Convênio, em anexo. Art. 2º - As despesas[...]

Lei Municipal Nº 035, de 25 de Abril de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóveis para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Município de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Município de Curvelândia. Art. 2º - A escolha do imóvel fica[...]

Lei Municipal Nº 037, de 02 de Maio de 2001

Regula a identificação dos logradouros públicos, ruas, vielas e avenidas no Município de Curvelândia. Elias Mendes Leal Filho, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Capitulo I Das Formas de Identificação Art. 1º - A identificação dos logradouros públicos, ruas, vielas e avenidas do Município de Curvelândia, regula-se pelas disposições desta lei. Art. 2º - São Formas de identificação dos logradouros públicos, vielas, ruas e avenidas: I – a nomenclatura ou denominação;[...]

Lei Municipal Nº 038, de 03 de Maio de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências. Deva entrar em vigor e nos dois seguintes; II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - Medidas de compensação da renúncia por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de[...]

Lei Municipal Nº 039, de 03 de Maio de 2001

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2001. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o Exercício Financeiro de 2.00, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual para 2.001. Art. 2º - Os valores constantes dos quadros em anexo, a preços atuais, já estão compatibilizados com os[...]

Lei Municipal Nº 040, de 09 de Maio de 2001

Dispõe sobre a instituição do serviço de táxi e criação dos pontos, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído nos termos desta Lei o serviço de táxi do Município de Curvelândia. Art. 2º - Fica criado dois pontos de táxi com duas vagas cada um, para atender as necessidades da população em geral, como segue: - Um ponto de táxi na praça principal de Curvelândia; -[...]

Lei Municipal Nº 048, de 06 de Junho de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre a criação de cargo e vaga, dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo, e a vaga, com sua respectiva carga horária e remuneração, de acordo com o plano unificado de cargos, funções, e venci-mentos, como segue: CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIAS FUNCIONAIS, NÚMEROS DE VAGAS E REFERÊNCIAS[...]

Lei Municipal Nº 049, de 12 de Junho de 2001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04[...]

Lei Municipal Nº 050, de 02 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Curvelândia, relativo ao Exercício Financeiro de 2002, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e demais entidades da Administração Direta e Indireta,[...]

Lei Municipal Nº 051, de 01 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a política Municipal de Atendimento Integral á Criança e ao Adolescente, cria a Comissão Institucional Municipal, e Comissão Escolar do Programa Xané,atribui competências e dá providencias. ELIAS MENDES LEAL FILHO, o Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em especial o artigo 4º da Lei nº 8.069 de 13 de Junho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - A atenção integral se realiza por ações e serviços voltados ao[...]