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Lei Municipal Nº 305, de 19 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de[...]

Lei Municipal Nº 306, de 19 de Dezembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012 estima a Receita bruta em R$ 11.016.400,00 (Onze Milhões e Dezesseis Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.116.400,00 (Um Milhão e Cento de Dezesseis Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a Receita[...]

Lei Complementar Municipal Nº 050, de 08 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo unicipal a MInstituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município de Curvelândia MT, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 051, de 08 de Junho de 2011

Dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos base dos funcionários públicos efetivos do âmbito da administração, do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reestruturados os vencimentos base dos cargos de provimento efetivo, dos cargos abaixo discriminados: QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão Cargos Base Salarial R$ 01 Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 01 Coveiro 545,00 01[...]

Lei Complementar Municipal Nº 052, de 08 de Junho de 2011

O Município de Curvelândia ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 053, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do cálculo do valor da remuneração dos servidores efetivos ocupantes da função de “monitor infantil” e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 7º da Lei Complementar nº. 39 de 12 de dezembro de 2009, para o fim de alterar tão somente o percentual de cálculo da remuneração do servidor efetivo ocupante da função de “monitor infantil”; que passa a vigorar[...]

Lei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 28 da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na qualidade de Membro do Conselho Tutelar, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Pública Municipal, mas poderão ter remuneração fixada em 1/3 (um terço)[...]

Lei Complementar Municipal Nº 055, de 01 de Julho de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 044 de 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 12 da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 12 – A Estrutura da Câmara do Município de Curvelândia/MT terá a seguinte composição quanto aos Cargos de Provimento em Comissão: Cargos de Confiança Vagas CC / R$ FG / R$[...]

Lei Complementar Municipal Nº 056, de 04 de Agosto de 2011

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de Março de 2021. Altera dispositivos da Lei Municipal n° 211 de 30 de outubro de 2007 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n. 211, de 30 de outubro de 2007, relativo à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica[...]

Lei Complementar Municipal Nº 057, de 16 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 6°, incisos X, artigo 89, caput, artigo 74, inciso XV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Cria-se o cargo de provimento efetivo de “Analista de Controle Interno”, de escolaridade superior completo nas áreas de[...]