Listando 77 registros em 8 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 3.

Lei Municipal Nº 021, de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, órgão deliberativo, de composição paritária, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, tendo por finalidade a aprovação de planos, programas e projetos vinculados à formulação e à execução da Política Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 022, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre o alteração no PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Número de Vagas do Anexo I, relativo aos Cargos de Provimento Efetivo de que trata o Artigo 38 da Lei Municipal nº 07/2001, que passa a vigorar[...]

Lei Municipal Nº 024, de 15 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre a Criação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde – FMS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, que tem por objetivo gerir os recursos oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas e coordenadas pela[...]

Lei Municipal Nº 027, de 20 de Fevereiro de 2001

Revogada Pela Lei Municipal Nº 317, de 31 de Maio de 2012. Institui o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Instituido o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência[...]

Lei Municipal Nº 028, de 20 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a Delegacia Federal da Agricultura em Mato Grosso, e da Outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia Federal da Agricultura em Mato Grosso, para implantação e execução do serviço de inspeção sanitária industrial de produtos e derivados de origem animal no Município de Curvelânidia-MT., conforme minuta[...]

Lei Municipal Nº 029, de 13 de Março de 2001

Revogada Pela Lei Complementar Municipal Nº 002, de 23 de Outubro de 2001 Dispõe sobre o alteração no PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS da Prefeitura do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.01º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Nomenclatura do cargo de Agende de Saúde e o número de Vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais constantes do Anexo I, do grupo de[...]

Lei Municipal Nº 030, de 20 de Março de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 26/2001 e da outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VERADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica inserido os artigos 56 e 57, e o inciso 3º no artigo 44 da Lei Municipal nº 026/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44º.................................................................................. § 3º- O Lotacionograma geral[...]

Lei Municipal Nº 031, de 04 de Abril de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 15/2001 e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 15 de 22 de Janeiro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º............................................................................................................................... Fica[...]

Lei Municipal Nº 032, de 04 de Abril de 2001

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo incluir em suas despesas gerais o valor do conserto da Viatura da Polícia Militar e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em suas despesas normais o pagamento do conserto, compreendendo (peças, Mão de Obra e demais materiais de manutenção) da Viatura Marca Fiesta, ano 1997, da Policia Militar do Estado de Mato Grosso,[...]

Lei Municipal Nº 033, de 03 de Abril de 2001

Dispõe sobre autorização para doação e da outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, DESTACAMENTO LOCAL, a quantia de até 150 (Cento e Cinqüenta) Litros de Combustível mensal, com a finalidade de ser utilizado na Viatura Policial de utilidade da referida Corporação, por um período de 12 (Doze) Meses. Art. 2º - As despesas decorrentes[...]