Lei Municipal Nº 150, de 14 de Julho de 2005
Altera dispositivos da Lei Municipal n º 023 de 12 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Capítulo II, Secção I da Lei Municipal 023 de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO I – A participação[...]