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Lei Municipal Nº 084, de 20 de Março de 2002

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 074 de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Orçada para o[...]

Lei Municipal Nº 085, de 12 de Março de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com a empresa REDE - CEMAT – Centrais Elétricas Matogrossense S/A, afim de realizar a expansão da rede de distribuição de energia elétrica em várias ruas da sede do Município, conforme minuta em anexo. Art. 2º[...]

Lei Municipal Nº 086, de 28 de Março de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A – EMPAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER, objetivando cooperação técnica, para execução de programa[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 088, de 29 de Abril de 2002

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no âmbito da administração municipal, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito. Art. 2° - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário a[...]

Lei Municipal Nº 089, de 29 de Abril de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício, criando-se a seguinte doação: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social 03 – Fundo Municipal de Saúde 17.512.076.1.030 – Implantação do[...]

Lei Municipal Nº 090, de 29 de Abril de 2002

CONCEDE AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR DESCONTOS DE 50% NA ENTRADA DE EVENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS E PONTOS TURÍSTICOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos e particulares, oficialmente reconhecidos, pagarão somente 50% (cinqüenta por cento) no preço efetivamente cobrado nos eventos[...]

Lei Municipal Nº 091, de 03 de Junho de 2002

Dispõe sobre criação de Órgãos Consultivos e Deliberativos Nas Escolas Municipais de Curvelândia. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º – Fica criado nos termos do Art. 206, inciso VI da Constituição Federal e do Art. 14 inciso I e II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional os órgãos consultivos e deliberativos das Escolas da Rede Municipal de ensino. Parágrafo Único: Os órgãos consultivos e deliberativos criado nos termos desta Lei[...]

Lei Municipal Nº 092, de 03 de Junho de 2002

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento-programa do Município para o exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais), conforme planilha de valor (memória de cálculo) anexa, que[...]

Lei Municipal Nº 093, de 03 de Junho de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir máquinas e veículos, com finalidade que menciona e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir maquinário necessário ao desenvolvimento do Departamento de Obras e Serviços Públicos e do município, pela modalidade de locação com opção de compra, sendo eles: 01[...]