Lei Municipal Nº 084, de 20 de Março de 2002
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 074 de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Orçada para o[...]