Lei Municipal Nº 008, de 12 de Janeiro de 2001
Fixa o valor de diárias e, dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O valor das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Gerentes e demais Servidores Municipais, quando em viagem a serviço do Município, fica fixado de acordo com a tabela abaixo: PREFEITO E VICE: VALOR No Estado Fora do Estado 200,00 350,00 SECRETÁRIOS: No Estado Fora do Estado 100,00 200,00 GERENTES : VALOR No Estado Fora do Estado 80,00 150,00[...]