PORTARIA MUNICIPAL Nº250/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA Sr.ª LUCILENE PEREIRA SILVA SOARES.”
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 82, I, II, III e IV da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do município de Curvelândia; e Lei municipal nº 135 de 18/02/2020 que dispõe sobre atualização do subsidio dos profissionais da Educação e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LUCILENE PEREIRA SILVA SOARES, brasileira, portadora do RG n.º 08703094 SESP/MT e CPF n.º 807.514.821-53, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob nº 596, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2021.04.00009P, a partir da data de 19/07/2021 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 19 de julho de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Curvelândia/MT, 20 de julho de 2021.
DELCI CACIANO PONTES
Diretor do CURVELANDIA-PREV
Homologo:
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal