PORTARIA MUNICIPAL Nº249/2021
“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DA SRA. LUCILENE PEREIRA SILVA SOARES, SERVIDORA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.”
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Lucilene Pereira Silva Soares, brasileira, portadora do RG n.º 08703094 SESP/MT e CPF n.º 807.514.821-53, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 23001060.1.02308/20-2 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001/2021 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – MT e Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 1050/2020 expedida pelo Mato Grosso Previdência , perfazendo um total de 07 anos e 361 dias.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 19 de julho de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Curvelândia/MT, 20 de julho de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal