RESOLUÇÃO Nº 002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
O Conselho Curador do CURVELÂNDIA – PREV Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.o 116/2018 de 07 de maio de 2018, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O CURVELANDIA –PREV Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Curvelândia /MT, 03 de dezembro de 2019.
VAGNER AGUIAR DA SILVA
VICE PRESIDENTE do Conselho Curador
MEMBROS: