RESOLUÇÃO Nº 002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

O Conselho Curador do CURVELÂNDIA – PREV Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.o 116/2018 de 07 de maio de 2018, por seu Regimento Interno, e

 

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2019;

 

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O CURVELANDIA –PREV Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Curvelândia /MT, 03 de dezembro de 2019.

 

 

VAGNER AGUIAR DA SILVA

VICE PRESIDENTE do Conselho Curador

 

MEMBROS: