RESOLUÇÃO Nº 001, de 12 de novembro de 2024.

O Conselho Curador do CURVELANDIA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o116, de 07 de maio de 2018, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de novembro de 2024;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O CURVELANDIA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Curvelândia/MT, 12 de novembro de 2024.

FELIPE DE SOUZA PACHECO
Presidente do Conselho do Curador

MEMBROS: 
Alexandre Campos Silva 
Geisiele Oliveira da Costa 
Jeverson Leandro Vicensotti 
José Bernardo dos Santos Filho
Maria Edileia da Silva, 
Rithielly Menezes da Silva  
Simone Gaio dos Santos