RESOLUÇÃO Nº 008/2022
O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Curvelândia, em conformidade com a Lei n°25 de 15 de Fevereiro de 2001, representado por seu Presidente em exercício senhor José Carlos da Silva, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao previsto no Art. 31 de seu Regimento Interno, vem tornar público, que em Reunião Ordinária no dia 10 de junho de 2022, às 15:00h nas dependências da Secretaria de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Emenda Parlamentar de Custeio no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Curvelândia-MT 10 de junho de 2022.
José Carlos da Silva
Presidente do CMAS