EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 001/2025 - Eleições Suplementar para escolha de Suplentes dos Conselheiros Tutelares
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURVELÂNDIA-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 036 de 25 de Abril de 2001 e ainda com fundamentos na Lei Complementar Nº 181 de 28 de março de 2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha dos membros suplente do Conselho Tutelar para atuação no termino do período de 2025 a 2027, no Município de Curvelândia-MT.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Complementar Municipal Nº 181/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, na data de 15 de junho de 2025, sendo que a posse dos seus respectivos suplentes ocorrerá em data 18 de junho de 2025;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar para atuação no termino do período de 2025 a 2027, no Município de Curvelândia-MT, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR.
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei Nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Complementar Municipal nº 181 /2023;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Curvelândia-MT, visa preencher vagas de suplentes, para os 05 conselheiros titulares existentes do colegiado, ressalta-se que, o primeiro suplente assumirá provisória e imediatamente a Férias dos conselheiros de acordo com a escala de férias.
2.4. Por força do disposto no Art. 5º, inciso II, da Resolução Nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR.
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei Nº 8.069/90, e do Art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 181/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) anos;
c) Residir no município;
d) Ter ensino Médio Completo;
e) Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
f) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
g) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Não ter sido penalizado com destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 anos;
i) Possuir conhecimento Básico de Informática;
j) Apresentar certidões de antecedentes criminais negativas;
k) Ter disponibilidade semanal de 40 (quarenta) horas, incluindo os plantões, para dedicar-se as atividades do Conselho Tutelar.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Art. 07º da Lei Complementar Municipal Nº 181/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão:
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.867,62 (Hum mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 181/2023.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 181/2023.
4.4. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato, a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no Art. 140, da Lei Nº 8.069/90 e Art. 15, da Resolução Nº 170/2014, do CONANDA e Art. 27 da Lei Complementar Municipal Nº 181/2023;
5.2 Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
5.3. Havendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato de maior idade.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMETNAR - COPES.
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha Suplementar;
6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar via oficio o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
l) Solicitar junto ao comando da Policia Militar ou guarda local a designação e efetivos para garantir a ordem e a segurança do local de votação e apuração de votos;
m) Cabe a comissão exonerar do processo o candidato que estiver infringindo a lei no dia no local da votação;
n) Resolver casos omissos.
6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA.
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros Suplentes do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Publicação do edital;
b) Inscrição e entrega de documentos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Prova; publicação dos horários e locais de prova
f) realização da prova de conhecimento
g) divulgação do resultado preliminar da prova
h) recurso do candidato contra o resultado da prova
i) publicação do resultado definitivo da prova e lista dos aprovados
j) Dia e Local de Votação;
k) Resultado Preliminar do Pleito, logo após encerramento da votação;
l) Resultado Final do Pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
m) Termo de Posse dos 05 Conselheiros eleitos Suplentes;
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
8.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar se a pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente ou por procuração pública, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Cícero Vitorino nº 2987 Centro, saída para Mirassol D’Oeste, nesta cidade, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, entre os dias 03/04/2025 a 17/04/2025.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição;
c) Certidões Negativas Criminais, de 1º e 2º Grau, do Tribunal de Justiça do Estado e da Justiça Federal;
d) Sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) 02 Fotos 3x4 recente;
f) Comprovante de Conclusão de Ensino Médio;
g) Comprovante de Residência atualizado;
h) Declaração de Disponibilidade de 40 (quarenta horas) semanais;
i) Termo de Compromisso de conhecimento do Edital;
j) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo mínimo de 01(um) dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS.
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa, a contar da data da notificação;
10.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão em igual prazo, mediante publicação de edital complementar com data fixada.
10.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.7. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL.
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a reunião de orientação com os candidatos habilitados ao pleito, ou seja, a partir de 29/05/2025 a 14/06/2025.
11.4. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir da publicação da relação dos candidatos habilitados ao pleito, e deverá ser encerrada às 22 horas do dia que antecede a eleição, ressalvada, quanto ao limite imposto para encerramento, a propaganda na internet.
11.5. É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições para todos os candidatos.
11.6. É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum.
11.7. É proibida a realização de propaganda eleitoral mediante o uso de alto-falantes ou amplificadores de som instalados em locais fixos ou em veículos.
11.8. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
11.9. É vedado, no dia do pleito, qualquer tipo de propaganda, ressalva a propaganda na internet.
11.10. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas;
11.11. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de blogs, redes sociais, mensagem eletrônica, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo próprio candidato ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
11.12. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
11.13. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
11.14. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR.
12.1. A Escolha suplementar para os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Curvelândia/MT realizar-se-á no dia 15/06/2025 das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e da Lei Complementar Municipal Nº 181/2023.
12.2. A votação ocorrerá por meio de cédulas para votação manual, que serão elaboradas pela Comissão Organizadora, ou urnas eletrônicas adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.8. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;
12.9. Será também considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa receptora;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Que tiver o sigilo violado.
12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, pela ordem de votação;
12.11. Havendo empate entre os candidatos, será considerado eleito, o candidato de maior idade.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA.
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos como suplente para o Conselho Tutelar, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE.
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 18/06/2025, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Deverão tomar posse os 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, Resolução 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal Complementar Nº 181/2023;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
16.8. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE 2025.
ANEXO II: DECLARAÇÃO.
ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO.
ANEXO IV: FICHA DE INSCRIÇÃO.
Curvelândia – MT, 01 de abril de 2025
______________________________
Maura Celia de Andrade Barbosa
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPLENTE DE
CONSELHEIROS TUTELARES DE 2025/2027
As datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação em editais posteriores.
ATIVIDADES |
DATAS |
HORARIOS |
LOCAL |
Publicação do Edital |
01//04/2025 |
|
Site oficial do município, Jornal Oficial do Município, murais dos órgãos públicos, carro de som, entre outros meios de comunicação. |
Prazo para Registro de Candidatura |
03/04/2025 a 17/04/2025 |
07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00h |
CRAS |
Análise do pedido de Registro de Candidatura pela COPES e publicação dos candidatos escritos |
22/04/2025 |
Até as 17 horas |
CRAS |
Prazo ao candidato indeferido para proceder interposição de recurso, bem como a população impugnar candidatura ao CMDCA |
24/04/2025 |
Até as 11 horas |
CRAS |
Prazo para candidatos impugnados ser notificado pessoalmente do teor da impugnação. |
25/04/2025 |
Até as 17 horas |
CRAS |
Prazo para o impugnado apresentar defesa prazo. |
29/04/2025 |
Até as 17 horas |
CRAS |
Publicação dos resultados dos recursos interpostos pelos candidatos e da população, bem como publicação dos nomes dos candidatos aptos a participar da prova |
05/05/2025 |
Até as 11 horas. |
CRAS |
Publicação dos horários e locais de prova;
Realização da prova,
Gabarito preliminar do gabarito da prova
|
12/05/2025
18/05/2025
19/05/2025
|
7:00 horas
8:00 as12:horas |
CRAS |
Recursos do candidato contra o resultado da prova de conhecimento
|
21/05/2025 |
Até as 17:00 horas |
|
Publicação do resultado definitivo da prova e lista dos aprovados.
Reunião com os candidatos – de caráter obrigatório de participação e divulgação do horário e local da eleição
Campanha eleitoral |
26/05/2025
28/05/2025
29/05/2025 a 14/06/2025 até 22 horas |
Horário livre |
Município |
Eleição |
15/06/2025 |
Local a definir |
|
Apuração de Votos e publicação preliminar do resultado |
15//06/2025 |
Após o encerramento da votação as 17:00h |
|
Publicação do resultado oficial eleição |
16/06/2025 |
08:00h |
CRAS |
Posse |
18/06/2025 |
08:00h |
CRAS |
ANEXO II:
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________________, portador (a) do R.G.: _____________ e CPF:______________, declaro para os devidos fins que preencho a totalidade do requisito constante do Edital n. 001/2025 da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização Cível e criminal.
Curvelândia – MT, ___ de ___________________de 2025
____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III:
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ________________________________________________________, portador (a) do RG ________________, CPF _______________________ natural de _____________, Estado de ____________ estado civil ____________, profissão _________ residente e domiciliado à _________________________________, Bairro __________________, Município de Curvelândia – MT.
CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no Conselho Tutelar Municipal de Curvelândia - MT, conforme preconiza o edital 001/2025. É a expressão de verdade e fé.
Curvelândia-MT, ____de _______________de 2025
_________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV:
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________
NOME: _______________________________________________________________
SEXO: ____________________ D.N: ___________, IDADE: ___________________
RG: ___________________UF_______CPF: ________________________________
NOME DOS PAIS: _____________________________________________________
______________________________________________________________________
NATURALIDADE: ________________________________
NACIONALIDADE: _________________, ESTADO CIVIL: ____________________
ESCOLARIDADE: _________________________
TÍTULO ELEITOR: ______________________SEÇÃO: _______ ZONA: _________
ENDEREÇO: _____________________________, BAIRRO: ____________________
MUNICÍPIO: ____________________________/MT.
LISTA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS:
( |
) |
Fotocópia de documento de identidade; CPF, Título de Eleitor, Certidão de |
Nascimento ou Casamento; |
||
( |
) |
Fotocópia de reservista (no caso de candidato do sexo masculino); |
( |
) |
Comprovação de Ensino Médio Completo; |
( |
) |
Certidões negativas cível e criminal de 1º e 2º grau, da Justiça Estadual e |
Federal; |
||
( |
) |
Certidão de regularidade eleitoral; |
( |
) |
Declaração assinada do Anexo II do edital; |
( |
) |
Termo de Compromisso Anexo III do edital; |
Curvelândia/MT, _______, __________, 2025
_____________________________
Assinatura do Responsável da Comissão
____________________________
Assinatura do Candidato