Edital CMDCA nº 001/2015 - Dispõe sobre o processo de escolha unificado a candidato a Conselheiros Tutelares no Município de Curvelândia
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 09 de Abril de 2015, em sua sede localizada Rua Arapongas, 154, Centro, Curvelândia-MT e considerando o disposto nos art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e na Lei Municipal N° 36 de 25 de Abril de 2001, e LEI Nº 086 DE 30 DE ABRIL DE 2015 abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Curvelândia, e dá outras providências.
1 DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Conselho Tutelar, abrirá cinco vagas para conselheiros titulares com mandato de 04(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução.
1.2 Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
1.3 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
1.4 O conselheiro tutelar titular, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo.
2 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 086 de 30 de Abril de 2015, é assegurado o direito a: – vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), remuneração esta que será reajustada na forma dos reajuste aplicados aos demais servidores municipais;
2.2 Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.3 Na qualidade de membros eleitos, por mandato os Conselheiros não serão funcionários do quadro da Administração Municipal, mas terão remuneração reajustável na mesma data e nos mesmos índices.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 03/05/2015 a 03/06/15, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13h00min às 17h00min), na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Arapongas 154, Centro, Curvelandia MT
3.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela justiça Estadual, Federal e Nacional.
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por fotocópias de RG, CPF e título de eleitor;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada através de Certidão de Quitação Eleitoral;
IV – residir no município, demonstrada por fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone) dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
V – conclusão de ensino médio, comprovada através de Fotocópia de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
VI – Possuir noções de informática, comprovada por fotocópia de certificado ou declaração;
3.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
4. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 05/06/2015, A 15/06/2015 no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, e na Secretaria de Assistência Social e no CRAS.
4.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 16/06/20015 a 19/06/2015, no horário de atendimento ao público (13h00min às 17h00min), na sede da Secretaria de Assistência Social.
4.3 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 25/06/20015 a 30/06/2015, no horário de atendimento ao público (13h00min às 17h00min), na sede da Secretaria de Assistência Social.
4.4 A comissão eleitoral apresentará resposta quanto às impugnações até o dia 10/07/2015.
4.5 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 17/07/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e na Secretaria Assistência Social – e no CRAS.
4.6 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04/10/2015).
5. DA PROPAGANDA ELEITORAL
5.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
5.2 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
5.3 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
5.4 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
5.5 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
5.6 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
5.7 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor
5.8 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
5.9 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, jornal, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min às 17h00min, no seguinte local: Escola municipal
6.2 A eleição de membros do conselho tutelar rege-se por este edital, e pela legislação municipal e no que couber pela legislação eleitoral nacional.
6.3 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
6.4 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
6.5 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.
6.6 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
6.7 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
6.8 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
6.9 O eleitor votará uma única vez em um (1) único candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
7. DO VOTO
7.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e comissão designada pelo conselho CMDCA, e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
7.2 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.
8. DAS MESAS RECEPTORAS
8.1 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
8.2 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
8.3 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
8.4 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
8.5 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
8.6 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
8.7 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
8.8 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9. DA APURAÇÃO
9.1 A apuração dar-se-á na escola onde acontecerá a eleição, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.
9.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
9.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
9.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
9.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.
9.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação
9.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.
10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
10.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05/10/2015, em edital afixado no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
10.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
10.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
10.5 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
10.6 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
10.7 Participação em 75% em curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência e conhecimento básico do ECA.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 36 de 25 de abril de 2001, sem prejuízo das demais leis afetas.
11.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
11.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
11.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
11.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
11.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
11.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
11.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’ Oeste MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia, 30 de Abril de 2015.
_____________________________________________
MAURA CELIA DE ANDRADE BARBOZA.
Presidente do Conselho da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia
ANEXO I
CRONOGRAMA
30.04.15 |
Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Curvelândia www.curvelandia.mt.gov.br; Diário Oficial do Município; Mural da Secretaria de Assistência Social, Mural da Câmara Municipal de Vereadores e Mural da Prefeitura Municipal de Curvelândia. |
03.05 à 03.06.15 |
Inscrições |
05.06.15 á 15.06 |
Publicação da relação dos candidatos |
16.06 a 19.06.15 |
Impugnação de candidatura |
25.06 a 30.06.15 |
Notificação dos candidatos impugnados para defesa |
17.07.15 |
Edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas |
18.09.15 |
Divulgação do Local de Votação |
04.10.15 |
ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO |
05.10.15 |
Publicação do resultado final. |
10.01.16 |
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos. |
11.01.16 |
Início efetivo das atividades dos Conselheiros Tutelares eleitos. |
ANEXO II
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE CURVELÂNDIA
CADASTRAMENTO DE CANDIDATO
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefones de contato:__________________________________________________
Email:______________________________________________________________
Número da Inscrição do candidato: _______________________________________
Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:
( ) Fotocópia RG.
( ) Fotocópia do CPF.
( ) Fotocópia do Título de Eleitor.
( ) Certidão de Quitação Eleitoral.
( ) Certidão de Antecedentes Criminais.
( ) Fotocópia do Certificado de Conclusão de Ensino médio.
( )Fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone) dos três meses anteriores à publicação deste Edital.
( ) Fotocópia de Certificado ou Declaração de noções básicas de informática.
Curvelândia,30 de Abril de 2015.
Assinatura do candidato: ______________________________________________
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