Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia, Estado de Mato Grosso - Curvelândia-prev

“CURVELÂNDIA-PREV

DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS

Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

O CURVELÂNDIA-PREV, se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

 Art. 74. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a quem incumbirá à obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças movimentará as contas bancárias do CURVELÂNDIA-PREV conjuntamente com o Tesoureiro do Município e o Presidente do Conselho Curador.

DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 69. A organização administrativa do CURVELÂNDIA-PREV compreenderá por:

I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior;

II - Comitê de Investimento, com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos dos recursos previdenciários;


Sec. Administração e Planejamento: Hudson de Sousa Nunes

E-mail: previdencia@curvelandia.mt.gov.br


Presidente do Conselho Curador: Fernanda de Laet

E-mail: previdencia@curvelandia.mt.gov.br

 

Presidente do Comitê de Investimentos: Simone Gaio dos Santos

E-mail: previdencia@curvelandia.mt.gov.br