Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia, Estado de Mato Grosso - Curvelândia-prev
“CURVELÂNDIA-PREV”
DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS
Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
O CURVELÂNDIA-PREV,
se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade
da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de
contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de
subsistência.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 74. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a quem incumbirá à obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças movimentará as contas bancárias do CURVELÂNDIA-PREV conjuntamente com o Tesoureiro do Município e o Presidente do Conselho Curador.
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO
I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 69. A organização
administrativa do CURVELÂNDIA-PREV
compreenderá por:
I
- Conselho Curador, com funções de deliberação superior;
II
- Comitê de Investimento,
com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de
investimentos dos recursos previdenciários;
Sec. Administração e Planejamento: Hudson de Sousa Nunes
E-mail: previdencia@curvelandia.mt.gov.br
Presidente
do Conselho Curador: Fernanda de Laet
E-mail: previdencia@curvelandia.mt.gov.br
Presidente
do Comitê de Investimentos: Simone
Gaio dos Santos