Estado de Mato Grosso |
Impressão: 13/01/2025 às 23h14m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 209, de 17 de Outubro de 2007
O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cessionar o uso de 250 ha de terras privadas durante 20 anos para realização de plano de manejo espeleológico e respectivo uso turístico do Monumento Natural da Caverna do Jabuti com fins econômicos, e dá outras providências. Art. 2º - Nesta unidade de conservação será realizado Plano de Manejo Espeleológico, para licenciamento ambiental da referida caverna e uso turístico da mesma, além de construção de infra-estrutura externa, implementação de passarelas e corrimãos internos caso sejam sugeridos pelo plano de manejo espeleológico, treinamento de guias de condução em áreas naturais, e outras ações necessárias para uso turístico controlado do Monumento Natural da Caverna do Jabuti. Art. 3º - O anexo I do Termo de Cessão é parte integrante desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007.
__________________________ ANEXOS: Lei Municipal Nº 209, de 17 de Setembro de 2007 - Publicado: 17/10/2007 às 14h14m - [pdf] - [89.4 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9979-lei-municipal-n-209-de-17-de-outubro-de-2007 |
||