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Autor: Prefeitura Municipal de Curvelândia

Aprovada: 17/10/2007, Sancionada: 17/09/2007

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 209, de 17 de Outubro de 2007


Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão de uso de terras que celebram a Prefeitura do Município de Curvelândia e o senhor Siderley Corso.

O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cessionar o uso de 250 ha de terras privadas durante 20 anos para realização de plano de manejo espeleológico e respectivo uso turístico do Monumento Natural da Caverna do Jabuti com fins econômicos, e dá outras providências.

Art. 2º - Nesta unidade de conservação será realizado Plano de Manejo Espeleológico, para licenciamento ambiental da referida caverna e uso turístico da mesma, além de construção de infra-estrutura externa, implementação de passarelas e corrimãos internos caso sejam sugeridos pelo plano de manejo espeleológico, treinamento de guias de condução em áreas naturais, e outras ações necessárias para uso turístico controlado do Monumento Natural da Caverna do Jabuti.

Art. 3º - O anexo I do Termo de Cessão é parte integrante desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 209, de 17 de Setembro de 2007 - Publicado: 17/10/2007 às 14h14m - [pdf] - [89.4 KB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9979-lei-municipal-n-209-de-17-de-outubro-de-2007