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Autor: Prefeitura Municipal de Curvelândia

Aprovada e Sancionada: 11/10/2006

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006


Dispõe sobre a instituição permanente dos Eventos de Festividades Municipais.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos Municipais, as seguintes festividades:
I – Festa do Queijo, a ser realizada no mês de maio de cada ano;
II – Festival de Pesca, a ser realizado no Distrito do Cabaçal, no mês de julho de cada ano;
III – Art&Curv, a ser realizado no mês de setembro de cada ano.

Art. 2º - Como forma de divulgação do Município, de suas qualidades, do estímulo ao turismo, bem como ao conseqüente desenvolvimento social em prol à população municipal, ficam todos os eventos municipais – aqui instituídos – com realização obrigatória dentro dos meses estipulados para cada um.

Art. 3º - Poderá haver contratação de pessoal, bem como de prestadores de serviço, com a finalidade especial da realização dos eventos aqui instituídos e ainda para outros eventos com intuitos semelhantes à serem realizados pelo Município.

      Parágrafo Primeiro – As contratações a que diz respeito este artigo, poderão abranger todos os aspectos relativos ao evento, como organização, estrutura, apresentações artísticas, entre outros.

Art. 4º - Poderá haver dotação orçamentária a ser criada e regulamentada por lei específica, para a realização de todos os Eventos Municipais, com intuito de estímulo ao turismo.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Curvelândia, MT, Aos 11 de outubro de 2006.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006 - Publicado: 11/10/2006 às 15h56m - [pdf] - [87.6 KB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9946-lei-municipal-n-179-de-11-de-outubro-de-2006