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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 15/03/2025 às 13h39m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 179, de 11 de Outubro de 2006
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como Eventos Municipais, as seguintes festividades: Art. 2º - Como forma de divulgação do Município, de suas qualidades, do estímulo ao turismo, bem como ao conseqüente desenvolvimento social em prol à população municipal, ficam todos os eventos municipais – aqui instituídos – com realização obrigatória dentro dos meses estipulados para cada um. Art. 3º - Poderá haver contratação de pessoal, bem como de prestadores de serviço, com a finalidade especial da realização dos eventos aqui instituídos e ainda para outros eventos com intuitos semelhantes à serem realizados pelo Município. Parágrafo Primeiro – As contratações a que diz respeito este artigo, poderão abranger todos os aspectos relativos ao evento, como organização, estrutura, apresentações artísticas, entre outros. Art. 4º - Poderá haver dotação orçamentária a ser criada e regulamentada por lei específica, para a realização de todos os Eventos Municipais, com intuito de estímulo ao turismo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Curvelândia, MT, Aos 11 de outubro de 2006.
________________________ ANEXOS:
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9946-lei-municipal-n-179-de-11-de-outubro-de-2006 |
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