Estado de Mato Grosso |
Impressão: 14/01/2025 às 00h17m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 169, de 02 de Junho de 2006
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como “TIÃOZINHO DA ÁGUA” o cemitério novo localizado na Gleba Tupã município de Curvelândia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 02 dias do mês de Junho de 2006. _______________________ ANEXOS: Lei Municipal Nº 169, de 02 de Junho de 2006 - Publicado: 02/06/2006 às 14h46m - [pdf] - [51.0 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9935-lei-municipal-n-169-de-02-de-junho-de-2006 |
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