Imprimir

Autor: Prefeitura Municipal de Curvelândia

Aprovada e Sancionada: 22/11/2005

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005


Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos, e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e  Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício. 

Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

Art. 3º - Constará do anexo I desta Lei a especificação dos órgãos e das rubricas orçamentárias onde os recursos serão aplicados, conforme determina o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal n. º 140 de 22 de dezembro de 2004.

Art. 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 22 de Novembro de 2005.

 

_______________________________
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005 - Publicado: 22/11/2005 às 11h19m - [pdf] - [57.0 KB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9917-lei-municipal-n-159-de-22-de-novembro-de-2005