Estado de Mato Grosso |
Impressão: 07/09/2024 às 12h37m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício. Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. Art. 3º - Constará do anexo I desta Lei a especificação dos órgãos e das rubricas orçamentárias onde os recursos serão aplicados, conforme determina o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal n. º 140 de 22 de dezembro de 2004. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 22 de Novembro de 2005.
_______________________________ ANEXOS: Lei Municipal Nº 159, de 22 de Novembro de 2005 - Publicado: 22/11/2005 às 11h19m - [pdf] - [57.0 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/9917-lei-municipal-n-159-de-22-de-novembro-de-2005 |
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