Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/12/2024 às 01h43m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 118, de 02 de Setembro de 2003
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar uma zeladora. Art. 2º - A vigência do contrato a que se refere o artigo 1º será de 01 (um) ano a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 3º - A remuneração do servidor citado no artigo 1º ocorrerá de acordo com a Lei (Planos de Cargos, Carreira e Salários). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 02 de Setembro de 2003.
ANEXOS: Lei Municipal Nº 118, de 02 de Setembro de 2003 - Publicado: 02/09/2003 às 12h29m - [pdf] - [173.9 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/497-lei-municipal-n-118-de-02-de-setembro-de-2003 |
||