Estado de Mato Grosso |
Impressão: 14/01/2025 às 00h18m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 112, de 30 de Abril de 2003
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por Força desta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para o funcionamento da Agência Comunitária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Município de Curvelândia. Art. 2º - A Escolha do Imóvel fica condicionada à oferta local e o preço da locação será de até R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais, por um período de 12 (Doze) meses, findo os quais, as partes poderão fixar um novo período, obedecendo, os reajustes estipulados pelo Governo Federal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXOS: Autoriza o Poder Executivo a locar imóveis para o Correios - Publicado: 21/01/2013 às 12h29m - [pdf] - [147.5 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/491-lei-municipal-n-112-de-30-de-abril-de-2003 |
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