Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/12/2024 às 01h59m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 111, de 10 de Março de 2003
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir um imóvel rural localizado na comunidade cabaçal com área total de 8.500m2 (Oito Mil e Quinhentos) Metros Quadrados, de propriedade do Sr. KANJI NOGUCHI, portador da cédula de identidade RG nº 5.432.380-0 SSP-SP e do CPF nº 741.913.068-04, pelo valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). As medidas e caracterização estão demonstradas no croqui e documentos anexos. Art. 2º - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio do município. Art. 3º - A aquisição do imóvel será pela modalidade de compra e venda processada na forma da Lei nº. 8666/93 dispensado processo licitatório nos termos do art. 24, II, assegurando o pagamento do preço pelo critério da média das avaliações. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXOS: Lei Municipal Nº 111, de 10 de Março de 2003 - Publicado: 10/03/2003 às 12h29m - [pdf] - [124.8 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/490-lei-municipal-n-111-de-10-de-marco-de-2003 |
||