Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/12/2024 às 02h17m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, PPA. Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos integrantes da Lei nº 66/2001, fica alterado nos termos desta Lei, para atendimento das necessidades do município. Art. 2º - Fica incluído um novo Projeto nos anexos I, II e III da Lei nº 66/2001, conforme segue: ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS CUSTOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
ANEXO III – METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Art. 3º - Todos os demais projetos com suas metas, objetivos e valores permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 31 de Janeiro de 2002. ELIAS MENDES LEAL FILHO ANEXOS: Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002 - Publicado: 31/01/2002 às 12h29m - [pdf] - [273.7 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/457-lei-municipal-n-078-de-31-de-janeiro-de-2002 |
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